Promover aos trabalhadores capacitação para execução de atividades executadas acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Treinamentos: inicial e periódico bienal previstos nos subitens 35.3.1, 35.3.2 e 35.3.3 da NR-35, ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.