Não deixe pra última hora.!
A área de Segurança e Saúde do Trabalho será a área mais atingida pelo eSocial devido à falta de controles atuais. As empresas precisam se adequar a ajustar os seus processos, sistemas e controles em relação a Segurança e Medicina do Trabalho.
E de onde será extraído os dados para o início do cadastro das informações de SST no eSocial?

Do PGR/PCMAT + PCMSO + LTCAT + Laudo Ergonômico + outros de obrigatoriedade do MTE. Por isso digo não deixe para última hora, as avaliações, correções e treinamentos devem ser executados o mais breve possível e os documentos de SST depurados antecipadamente fazendo com que os erros ou desvios se chegue a ERRO ZERO em SST/eSocial. Uma vez implantada a informação no Sistema eSocial não há como corrigir ou altera-las.
Com a DELTASEG sua empresa está alicerçada em uma plataforma dinâmica para confecção, controle e guarda eletrônica dos documentos de SST. Todas as informações são entregues em formato digital compatível com o sistema oficial do eSocial.

Afinal, oque é o e-Social?

O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados ou de produção rural.
Além disso com o eSocial se criará um banco de dados único, sistematizando o gerenciamento e fiscalização das informações, e possibilitando o compartilhamento em tempo real destas informações entre os diversos órgãos administrativos.
O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho. Em suma, o e-Social rege-se pelos seguintes princípios:

I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.




Após várias prorrogações, o sistema completo e-Social deve começar a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2018 e uso do sistema obrigatório a partir de 8 de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões no ano de 2016.


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