PGR - Início Vigência 03.jan.2022

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente. É importante destacar que é preciso analisar cada risco, o que é muito peculiar de cada local e cada atividade. Isso significa, também, que em caso de empresas com mais de uma unidade, cada uma deve ter seu próprio PGR. Lembre-se: a revisão do PGR será constante, e com algumas situações que podem indicar a necessidade de ação imediata. Algumas delas: * Mudança de processo; * Alteração de legislação; * Implementação de nova medida de controle; * Criação de risco no ambiente.

PPP

É um documento previdenciário que tem por objetivo informar o histórico do trabalhador durante seu período laboral, relacionando os riscos a que o mesmo esteve exposto, para fins de aposentadoria especial. As informações necessárias para o atendimento ao PPP – Perfil Profissiográfico previdenciário são extraídas do LTCAT-Laudo Técnico das Condições Ambientes de Trabalho.

LTCAT

O LTCAT é um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN – Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, o LTCAT também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Emissão, Renovação, Vistorias e Adequação – Emissão ART Engenheiro Responsável

NR 10 – SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Confecção do Prontuário das instalações elétricas previsto na NR 10 (portaria 598 de 07-12-2004 do Ministério de Trabalho e Emprego). Treinamento básico 40h, SEP 40h e reciclagens.

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Laudo de Insalubridade – NR 15 é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

NR 17 – ERGONOMIA

O laudo ergonômico, tem por objetivo cumprir a legislação, em especial a NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas as empresas, independente do ramo de atuação, devem realizar um estudo ergonômico do ambiente de trabalho. O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que podem variar de multas a interdições.

NR 23 – BRIGADA DE INCÊNDIO - IT 17 CB- SP

Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de bombeiro civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado. Treinamento Brigada de incêndio conforme a Instrução técnica 17/2019 do Corpo de bombeiro do Estado de São Paulo.

NR 35 – TRABALHOS EM ALTURA

Promover aos trabalhadores capacitação para execução de atividades executadas acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Treinamentos: inicial e periódico bienal previstos nos subitens 35.3.1, 35.3.2 e 35.3.3 da NR-35, ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

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